A partir desta data, a Companhia Ford Industrial do Brasil começa a ter acesso à Belterra, via Porto Novo, onde instalou um atracadouro e instala o canteiro de obras, um pouco afastado da margem do rio Tapajós, às margens do riacho de mesmo nome, onde passa a chamar-se de “Acampamento”.De 1934 a 1945, a Companhia Ford Industrial, construiu, apesar da queda da Política do Café com Leite, que trouxe para o país em 1927, no Governo de Washington Luís Pereira de Souza, e o advento da Ditadura Vargas, tendo à frente do Governo do Pará, o Tenente Joaquim de Magalhães Barata, esse magnífico patrimônio, a nossa bela Belterra, com arquitetura e estrutura de uma cidadela de primeiro mundo.Neste período tivemos eventos marcantes, como:
A inauguração do Hospital Henry Ford; da Escola Henry Ford, na Estrada 01 (atualmente Waldemar Maués) em 28.10.1939;
Da Escola Edsel Ford, na Estrada 08 (atualmente Darcy Vargas) em 28.10.1939.
Da Escola Benson Ford, na Vila 129 (atualmente Manoel Garcia de Paiva) em 04.07.1941.
Mesmo sem aguardar a esperada grande produção de látex, por razões que vão desde as perspectivas negativas quanto ao preço do produto, em decorrência do surgimento da borracha sintética, ao mal de difícil combate que assolara o tão exuberante seringal de 3.200,00 pés, a Companhia Ford decidiu, a 08.07.1945 afastar-se de Belterra, desistindo do Projeto, que com justiça foi merecedor de manchetes pela imprensa de todo o mundo, e que arregimentou enorme mão de obra nacional, principalmente a oriunda do Nordeste.Dessa forma, pelo Decreto-lei 8440, de 24.12.1945, que “Estabelece normas para a aquisição pelo Banco de Crédito da Borracha S/A., do acervo das concessões de Belterra e Fordlândia, no Estado do Pará, pertencentes à Cia. Ford Industrial do Brasil...” Estabeleceu no art. 8º “o Banco de Crédito da Borracha S/A, transferirá o acervo adquirido da Companhia Ford Industrial do Brasil para o Patrimônio da União, a fim de ser o mesmo incorporado à entidade autárquica que foi organizada pelo Ministério da Agricultura para a realização de trabalhos experimentais e de ensino da agricultura tropical da região amazônica”. E, no art. 9º “Até a definitiva organização da entidade autárquica prevista no artigo anterior, o Banco de Crédito da Borracha S/A delegará ao Instituto Agronômico do Norte, do Ministério da Agricultura, a direção técnica e administrativa do acervo adquirido, para que o Banco coloque à disposição daquele Instituto os critérios necessários”.
A Lei nº 3.341 de 18.07.1958, em obediência ao Decreto-lei 8.440, criou sob a jurisdição do Ministério da Agricultura e com sede no município de Santarém, Estado do Pará, o Estabelecimento Rural do Tapajós (ERT), formado pelo conjunto de propriedades rurais até então denominado de Plantações Ford de Belterra e Fordlândia.
Em 10.12.1962 a Lei Delegada nº 11, criou a SUPRA (Superintendência da Política da Reforma Agrária), que incorporou o ERT (Estabelecimento Rural do Tapajós).
Em 30.11.1966 a Lei nº 4.504, denominada de “Estatuto da Terra” extinguiu a SUPRA e transferiu o ERT para a jurisdição do Ministério da Agricultura.
Em 12.03.1967 a Portaria Ministerial nº 52, transformou o ERT em Bases Físicas Operacionais, subordinando-as à Delegacia Federal do Ministério da Agricultura no Pará com Belterra e Fordlândia passando a ser dirigidas por administradores nomeados pela Delegacia.
A partir de 1976, percebia-se que o patrimônio deixado pela Companhia Ford deteriorava-se a cada ano e que o Governo Federal não disponibilizava à Belterra os recursos necessários pelo menos à sua manutenção.O seringal morrendo sufocado pela capoeira e os “arrendatários” com a produção do látex em queda assustadora começavam a enfrentar dificuldades.Belterra estava indo a passos largos para o fracasso.
A inauguração do Hospital Henry Ford; da Escola Henry Ford, na Estrada 01 (atualmente Waldemar Maués) em 28.10.1939;
Da Escola Edsel Ford, na Estrada 08 (atualmente Darcy Vargas) em 28.10.1939.
Da Escola Benson Ford, na Vila 129 (atualmente Manoel Garcia de Paiva) em 04.07.1941.
Mesmo sem aguardar a esperada grande produção de látex, por razões que vão desde as perspectivas negativas quanto ao preço do produto, em decorrência do surgimento da borracha sintética, ao mal de difícil combate que assolara o tão exuberante seringal de 3.200,00 pés, a Companhia Ford decidiu, a 08.07.1945 afastar-se de Belterra, desistindo do Projeto, que com justiça foi merecedor de manchetes pela imprensa de todo o mundo, e que arregimentou enorme mão de obra nacional, principalmente a oriunda do Nordeste.Dessa forma, pelo Decreto-lei 8440, de 24.12.1945, que “Estabelece normas para a aquisição pelo Banco de Crédito da Borracha S/A., do acervo das concessões de Belterra e Fordlândia, no Estado do Pará, pertencentes à Cia. Ford Industrial do Brasil...” Estabeleceu no art. 8º “o Banco de Crédito da Borracha S/A, transferirá o acervo adquirido da Companhia Ford Industrial do Brasil para o Patrimônio da União, a fim de ser o mesmo incorporado à entidade autárquica que foi organizada pelo Ministério da Agricultura para a realização de trabalhos experimentais e de ensino da agricultura tropical da região amazônica”. E, no art. 9º “Até a definitiva organização da entidade autárquica prevista no artigo anterior, o Banco de Crédito da Borracha S/A delegará ao Instituto Agronômico do Norte, do Ministério da Agricultura, a direção técnica e administrativa do acervo adquirido, para que o Banco coloque à disposição daquele Instituto os critérios necessários”.
A Lei nº 3.341 de 18.07.1958, em obediência ao Decreto-lei 8.440, criou sob a jurisdição do Ministério da Agricultura e com sede no município de Santarém, Estado do Pará, o Estabelecimento Rural do Tapajós (ERT), formado pelo conjunto de propriedades rurais até então denominado de Plantações Ford de Belterra e Fordlândia.
Em 10.12.1962 a Lei Delegada nº 11, criou a SUPRA (Superintendência da Política da Reforma Agrária), que incorporou o ERT (Estabelecimento Rural do Tapajós).
Em 30.11.1966 a Lei nº 4.504, denominada de “Estatuto da Terra” extinguiu a SUPRA e transferiu o ERT para a jurisdição do Ministério da Agricultura.
Em 12.03.1967 a Portaria Ministerial nº 52, transformou o ERT em Bases Físicas Operacionais, subordinando-as à Delegacia Federal do Ministério da Agricultura no Pará com Belterra e Fordlândia passando a ser dirigidas por administradores nomeados pela Delegacia.
A partir de 1976, percebia-se que o patrimônio deixado pela Companhia Ford deteriorava-se a cada ano e que o Governo Federal não disponibilizava à Belterra os recursos necessários pelo menos à sua manutenção.O seringal morrendo sufocado pela capoeira e os “arrendatários” com a produção do látex em queda assustadora começavam a enfrentar dificuldades.Belterra estava indo a passos largos para o fracasso.
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